Comissão de Obras e Serviços Públicos

Augusto Ferreira de Sousa
Presidente

Gilberto Gomes Siqueira
Vice-Presidente

Zeleni Batista G. de Queiroz
Secretária

Competências

Regimento Interno – Art. 86 – Compete a Comissão de Obras e Serviços Públicos opinar nas matérias referentes a quaisquer, obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais e ainda sobre assuntos ligados às atividades produtivas em geral, oficiais ou particulares.

Parágrafo único – A Comissão de Obras e Serviços Públicos opinará, também, sobre a matéria do artigo 84 parágrafo 39, III e sobre o plano de Desenvolvimento do Município e suas alterações.