Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social

Zeleni Batista G. de Queiroz
Presidente

Ataides Alves de Sousa
Vice-Presidente

Augusto Ferreira de Sousa
Secretário

Competências

Regimento Interno – Art. 87 – Compete à Comissão de Educação Saúde e Assistência Social, manifestar-se, em todos os projetos e matéria que versem assuntos educacionais, artísticos, inclusive patrimônio histórico, esportivos e relacionados com a Saúde, o saneamento, assistência e previdência sociais em geral.

Parágrafo único – A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social apreciará obrigatoriamente as proposições que tenham por objetivo:

I – concessão de bolsas de estudos;
II – reorganização administrativa da Prefeitura nas
áreas de educação e Saúde;
III – implantação de centros comunitários sob auspicio oficial.