Comissão de Finanças e Orçamento

Gilberto Gomes Siqueira
Presidente

Zeleni Batista G. de Queiroz
Vice-Presidente

Augusto Ferreira de Sousa
Secretário

Competências

Regimento Interno – Art. 85 – Compete a Comissão de Finanças e Orçamento opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro, e especialmente quando for o caso de:

I – plano plurianual;
II – diretrizes orçamentárias;
III – proposta orçamentária;
IV – proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou receita do Município, acarretem responsabilidades ao Erário Municipal ou interessem ao crédito e ao Patrimônio Público Municipal;
V – proposições que fixem ou aumente a remuneração do servidor e que fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores e a verba de representação do Prefeito do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara Municipal.