Adão Fernandes da Silva

Competências

Regimento Interno – Art. 95 – São deveres do Vereador, entre outros:

I- quando investido no mandato, não incorrer em incompatibilidade prevista nas Constituições ou na Lei Orgânica do Município;

II- observar as determinações legais relativas ao exercício do mandato;

III- desempenhar fielmente o mandato político, atendendo ao interesse público e às diretrizes partidárias;

IV- exercer a contento o cargo que lhe seja conferido na Mesa ou em Comissão, não podendo escusar-se ao seu desempenho, salvo o disposto nos artigos 28 e 61;

V- comparecer às sessões pontualmente, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, e participar das votações, salvo quando se encontre impedido;

VI- manter o decoro parlamentar;

VII- não residir fora do Município;

VIII- conhecer e observar o Regimento Interno.

Biografia

Adão Fernandes da Silva, natural de Cachoeira Alta, Goiás, é um cidadão comprometido com o desenvolvimento e o bem-estar de sua comunidade. Nas Eleições de 2020, Adão decidiu lançar-se como candidato a Vereador em Aparecida do Rio Doce, assumindo o desafio de representar os interesses e aspirações dos cidadãos locais. Com um total de 135 votos, correspondentes a 6,19% dos votos válidos, Adão Fernandes da Silva conquistou sua vaga no Legislativo Municipal de Aparecida do Rio Doce. Sua eleição é um reflexo do reconhecimento de sua dedicação e comprometimento com os valores democráticos e a promoção do bem comum. Como Vereador pelo PSDB, Adão está determinado a trabalhar incansavelmente para representar os interesses de todos os cidadãos de Aparecida do Rio Doce.

Adão Fernandes da Silva

Adão Fernandes da Silva

nascimento

18/01/1968

naturalidade

Cachoeira Alta-GO

partido

PSDB