Augusto F. de Sousa

Competências

Regimento Interno – Art. 95 – São deveres do Vereador, entre outros:

I- quando investido no mandato, não incorrer em incompatibilidade prevista nas Constituições ou na Lei Orgânica do Município;

II- observar as determinações legais relativas ao exercício do mandato;

III- desempenhar fielmente o mandato político, atendendo ao interesse público e às diretrizes partidárias;

IV- exercer a contento o cargo que lhe seja conferido na Mesa ou em Comissão, não podendo escusar-se ao seu desempenho, salvo o disposto nos artigos 28 e 61;

V- comparecer às sessões pontualmente, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, e participar das votações, salvo quando se encontre impedido;

VI- manter o decoro parlamentar;

VII- não residir fora do Município;

VIII- conhecer e observar o Regimento Interno.

Biografia

Augusto Francisco de Sousa é um profissional dedicado e comprometido, com raízes na encantadora cidade de Santa Vitória, Minas Gerais. Nas Eleições de 2020, Augusto decidiu expandir seu compromisso comunitário e lançou-se como candidato a Vereador em Aparecida do Rio Doce, Goiás, representando o partido Democracia Cristã (DC). Sua campanha eleitoral foi marcada pela sinceridade, proximidade com os eleitores e pelo compromisso em buscar soluções para os desafios locais. Com o apoio de 89 votos, equivalente a 4,08% dos votos válidos, Augusto Francisco de Sousa conquistou uma cadeira no Legislativo Municipal de Aparecida do Rio Doce.

Augusto F. de Sousa

Augusto F. de Sousa

nascimento

05/12/1977

naturalidade

Santa Vitória-MG

partido

DC