Defesa do Meio Ambiente
Presidente:
Vice-Presidente:
Membro:
Regimento Interno – Art. 88 – Compete a Comissão de Defesa do Meio-Ambiente, manifestar-se em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos envolvendo alterações do meio-ambiente, especialmente quando, de uma ou de outra forma, vier criar ou alterar projetos urbanísticos, parcelamento do solo, instalação de indústrias ou zoneamento da cidade, bem como funcionamento de estabelecimentos comerciais, industrias ou prestacionais.