Constituição, Justiça e Redação
Presidente:
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Membro:
Regimento Interno – Art. 84 – Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovados pelo Plenário, analisá-los sob os aspectos lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo, o texto das proposições.
Parágrafo 10 – Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento, é obrigatória a audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Redação em todos os projetos de Lei, decretos legislativos e resoluções que tramitarem pela Câmara.
Parágrafo 20 – Concluindo a Comissão de Constituição, Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido,e somente quando for rejeitado, prosseguirá aquela sua tramitação.
Parágrafo 30 – A Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se-á sobre o mérito da Proposição, assim entendida a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade, principalmente nos seguintes casos:
I – organização administrativa da Prefeitura e da Câmara Municipal;
II – criação de entidade de Administração indireta ou de fundação;
III – aquisição e alienação de bens imóveis;
IV – participação em consórcio;
V – concessão de licença 20 Prefeito ou a Vereador;
VI – alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos.