Estrutura organizacional
Vice-Presidência
Endereço: Rua Adalto Fernandes, nº 215, Centro
Telefone: 64 3637-1200
Horário de
Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h
Competências
Lei Orgânica - Art. 38 - Ao Vice-Presidente compete, além das atribuições contidas no Regimento Interno, as seguintes:
I - substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças;
II - promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido;
III - promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis quando o Prefeito Municipal e Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo, sob pena de perda do mandato de membro da Mesa.
IV - Exercer o Poder Executivo, em caso de impedimento do Prefeito, Vice-Prefeito e Presidente da câmara.