Estrutura organizacional
Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Competências
Lei nº 311/2009
I - Manter atualizado cadastro de informações funcionais e outros dados relativos a servidores, vereadores e funcionários terceirizados;
II - Elaborar relatórios de frequência de servidores e funcionários terceirizados e proceder ao controle dos períodos de férias;
III - Elaborar a folha de pagamento dos vereadores e dos servidores, a ficha financeira e os relatórios mensais e anuais, de acordo com a legislação vigente;
IV - Elaborar portarias, declarações, certidões, processos de aposentadoria e outros atos referentes à administração de pessoal;
V - Prestar informações em requerimentos dos servidores, de acordo com os dados extraídos as fichas funcionais e a legislação pertinente;
VI - Planejar e coordenar os sistemas de seleção de pessoal;
VII - Executar programas de treinamento;
VIII - Elaborar propostas de alterações na estrutura organizacional e no plano de carreira dos servidores;
IX - Redigir atos da Mesa Executiva e projetos de resolução, com a devida justificativa, versando sobre assuntos de administração de pessoal;
X - Elaborar ata resumida das sessões, na forma regimental, e transcrever pronunciamentos quando solicitado;
XI - Elaborar ata resumida, ou na integra quando solicitado, das reuniões das comissões permanentes e temporárias e das audiências públicas;
XII - Redigir e digitar ofícios oriundos de requerimentos e de pedidos de informações e controlar o prazo de envio de respostas e estes;
XIII - Elaborar a pauta de requerimentos e de pedidos de informações a serem apreciados nas sessões;
XIV - Registrar no sistema informatizado da câmara os despachos dados aos requerimentos, pedidos de informações, votos de pesar e justificativas de ausência;
XV - Atender ao público interno e externo que demandem ao gabinete da Presidência e à Diretoria Administrativa e Financeira;
XVI - Elaborar e/ou digitar ofícios, comunicados, relatórios, portarias, quadros demonstrativos e outros;
XVII - Efetuar a triagem de documentos arquivá-los ou encaminhá-los às unidades competentes;
XVIII - Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato;