Estrutura organizacional
Diretoria Administrativa e Financeira
Competências
Lei nº 311/2009 - A Diretoria Administrativa e Financeira compete:
I - Coordenar e executar a Política Financeira da Câmara;
II - O planejamento, coordenação e execução das ações contábeis, financeiras, orçamentais patrimoniais e operacionais da Câmara;
III - Elaborar a Proposta Orçamentária;
IV - Registrar e controlar a execução orçamentária e financeira;
V - Preparar estudos e relatórios exigidos pela Legislação em vigor;
VI - Controle interno dos atos e fatos da Câmara Municipal;
VII - Controlar o fluxo de caixa e os saldos em banco e proceder o pagamento nas datas processadas, legal e previamente empenhados;
VIII - Avaliar permanentemente a execução da política financeira;
IX - Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara.